Os próximos sete documentos deverão ser cedidos pelo vendedor ao agente, no caso da propriedade já se encontrar terminada e devidamente registada:
1. Certidão de Teor (Registo) permite ao comprador saber se existem algumas penhoras/hipotécas na propriedade, se a pessoa que vende é de facto o dono, e se a propriedade está d efacto registada no seu nome. Este documento é válido só durante um mês. (Certificar-se que possuí certidão válida no dia da escritura).
2. Caderneta Predial, documento a obter nas Finanças que descreve as características da propriedade, as dimensões, a sua localização, e confrontações.No caso de haver terreno adjacente, uma planta do lote fará parte também deste documento.
3. Licença de Habitação/ Utilização, emitida pela Câmara Municipal se a construcção for posterior a 7 de Agosto de 1951, ou um Certificado da Câmara se construído após essa data.
4. Certificação Energética – Desde Janeiro/2009 todos os edíficios (novos e já exixtentes), requerem um certificado de energia válido antes da venda ser processada.
5. Escritura pública de habilitação de herdeiros – Serviço de Notariado e registos dos novos donos – requerida apenas quando a propriedade foi adquirida atarvés de herança. Doumento emitido pelo Notário.
6. Plantas da Propriedade (Ficha Técnica) do lote de terreno ou da Urbanização (se aplicável). Com estas plantas, o comprador ou indíviduo intressado, poderá identificar todas asa partes da propriedade assim como foram planeadas e registadas pela Câmara do Município.
7. Cópias dos domentos de Identificação dos Donos ( Cartão de Cidadão, Cartão de Residência ou passaporte).
8. Números de Contribuientes dos donos. Nota: Os originais deverão ser apresentados no dia da Escritura.
Os seguintes documentos deverão ser entregues ao agente imobilíário se a propriedade para venda for ainda um projecto, em construção ou em vias de construir:
1. Licensa de construção (quando aplicável)
2. Contracto de construção (quando aplicável)
3. Facturas do constructor (quando aplicável)
4. Projecto de construção completo (quando aplicável)
Do vendedor também é requerido a apresentação dos originais dos documentos em cima mencionados, assim comos os que se seguem ao seu representante legal.
1. Declaração das Finanças a comprovar que todas as contas estão liquídadas. O IMI é o único imposto que pressegue apropriedade,independentemente do números de vezes que est for vendida. Ao contrário de outras contas tais como a electricidade, telefone, etc., que cabe aso donos pagar, o IMI irá com a propriedade e os presentes donos.
2. Prova de pagamento do IMT (Boletim F05). Este é o Imposto Municipal sobre Transmisões Onerosas de Imóveis que deverá ser liquidado nas Finanças, três dias antes da data da escritura pública.Será necessário a apresentação do comprovativo de pagamento original nesse dia.
3. Casas construídas ou alteradas depois de 25 de Março de 2003, deverão ter uma Ficha Técnica de habitação. Este é um novo documente para “dwellings” apenas, que reune toda a informação sobre a propriedade, como os detalhes do construtor, tipos de materiais utilizados, fornecedores de materiais, etc.
Se gostaria de mais informação ou historial sobre o processo de Venda ou algo mais no que diz respeito á prmoçaõ e venda da sua propriedade, por favor preencha o formulário seguinte e envie-nos por e-mail as suas perguntas:

