LICENÇAS / AMI - 7871 / APEMIP – 4056

Os próximos sete documentos deverão ser cedidos pelo vendedor ao agente, no caso da propriedade já se encontrar terminada e devidamente registada:

1.       Certidão de Teor (Registo) permite ao comprador saber se existem algumas penhoras/hipotécas na propriedade, se a pessoa que vende é de facto o dono, e se a propriedade está d efacto registada no seu nome. Este documento é válido só durante um mês. (Certificar-se que possuí certidão válida no dia da escritura).

2.       Caderneta Predial, documento a obter nas Finanças que descreve as características da propriedade, as dimensões, a sua localização, e confrontações.No caso de haver terreno adjacente, uma planta do lote fará parte também deste documento.

3.       Licença de Habitação/ Utilização, emitida pela Câmara Municipal se a construcção for posterior a 7 de Agosto de 1951, ou um Certificado da Câmara se construído após essa data.

4.       Certificação Energética – Desde Janeiro/2009 todos os edíficios (novos e já exixtentes), requerem um certificado de energia válido antes da venda ser processada.

5.       Escritura pública de habilitação de herdeiros – Serviço de Notariado e registos dos novos donos – requerida apenas quando a propriedade foi adquirida atarvés de herança. Doumento emitido pelo Notário.

6.       Plantas da Propriedade (Ficha Técnica) do lote de terreno ou da Urbanização (se aplicável). Com estas plantas, o comprador ou indíviduo intressado, poderá identificar todas asa partes da propriedade assim como foram planeadas e registadas pela Câmara do Município.

7.       Cópias dos domentos de Identificação dos Donos ( Cartão de Cidadão, Cartão de Residência ou passaporte).

8.      Números de Contribuientes dos donos. Nota: Os originais deverão ser apresentados no dia da Escritura.

Os seguintes documentos deverão ser entregues ao agente imobilíário se a propriedade para venda for ainda um projecto, em construção ou em vias de construir:

1.       Licensa de construção (quando aplicável)

2.       Contracto de construção (quando aplicável)

3.       Facturas do constructor (quando aplicável)

4.       Projecto de construção completo (quando aplicável)

Do vendedor também é requerido a apresentação dos originais dos documentos em cima mencionados, assim comos os que se seguem ao seu representante legal.

1.     Declaração das Finanças a comprovar que todas as contas estão liquídadas. O IMI é o único imposto que pressegue apropriedade,independentemente do números de vezes que est for vendida. Ao contrário de outras contas tais como a electricidade, telefone, etc., que cabe aso donos pagar, o IMI irá com a propriedade e os presentes donos.

2.       Prova de pagamento do IMT (Boletim F05). Este é o Imposto Municipal  sobre Transmisões Onerosas de Imóveis que deverá ser liquidado nas Finanças, três dias antes da data da escritura pública.Será necessário a apresentação do comprovativo de pagamento original nesse dia.

3.       Casas construídas ou alteradas depois de 25 de Março de 2003, deverão ter uma Ficha Técnica de habitação. Este é um novo documente para “dwellings” apenas, que reune toda a informação sobre a propriedade, como os detalhes do construtor, tipos de materiais utilizados, fornecedores de materiais, etc.

Se gostaria de mais informação ou historial sobre o processo de Venda ou algo mais no que diz respeito á prmoçaõ e venda da sua propriedade, por favor preencha o formulário seguinte  e envie-nos por e-mail as suas perguntas:


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