Comprar propriedade em Portugal é um procedimento relativamente simples. Quando procurar propriedade para compra é importante lidar com um agente imobiliário devidamente licenciado pelo Governo. O nosso nº de licença é: AMI 7871.Se optar recorrer á compra de propriedade através de um agente imobiliário não licenciado, poderá não ter recurso legal, na eventualidade de algo não decorrer bem.
É de nossa recomendação, a procura de ajuda legal qualificada no caso de eventual compra.
Temos firmamente estabelicido, um ótimo relacionamento com um número de advogados/solicitadores locais, fluentes em várias línguas que podere-mos recomendar caso o seja necessário.Entre outros deveres, o seu representante legal irá verificar a autencidade de todos os documentos relativos á propriedade em questão.
Uma vez encontrada a propriedade para sí adequada, será necessário propor uma oferta e tal é, normalmente composta pelo seguinte: montante da oferta; determinação do tempo que levará até a compra ser finalizada; o montante dísponivel para depósito na alatura da realização do “Contracto de Promessa”.
O próximo passo será a assinatura do “Contracto de Promessa”.
Os termos serão normalmente de acordo co ambas as partes envolvidas, e escrito pelo representante legal do agente vendedor.Este irá especificar entre outras coisa, os detalhes sobres os compradores eos vendedores, o preço estabelicido, o montante do depósito a ser pago e a data agendada para a escritura.
Aquando do acto da assinatura do “Contracto de Promessa”, o comprador paga ao vendedor um depósito de normalmente 10% do preço total da venda.
Depois da assinatura do”Contracto de Promessa”, mas antes da assinatura da escritura, será necessário o pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões. O seu representante legal (advogado/solicitador), irá calcular o montante excto a pagar de IMT, na antecipação de o fazer na altura da escritura. A percentagem a calcular varia entre os 0 e os 8% dependente do valor da compra.
O passo final é o acto da “Escritura de Compra e Venda” que decorre na presença de um Oficial Público e ficará legalmente registado. Antes do decorrer deste acto, o Oficial Público irá confirmar a autencidade de toda a documentação necessária, para que a venda possa se realizar legalmente. É nesta dada altura que o pagamento é efectuado ao vendedor. Para sua advertencia, custos adiccionais á compra íncluíem: Advogados 1-2%; notariado e registos 1.5 3%; Selos 0,8% do valor declarado.
Se necessecitar de mais informação sobre o processo de compra, preencha por favor o formulário em baixo e enviar-lhe-e-mos um documento mais detalhado sobre as formalidades do acto de compra/venda.